Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal

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O SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, TRABALHO TEMPORÁRIO E SERVIÇOS TERCEIRIZÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL - SEAC/DF, foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 31 de agosto de 1979, conforme Carta Sindical, processo nº 315.416/79, e como entidade filiada ao SICOMÉRCIO – Sistema de Representação Sindical do Comércio, constituído para fins de estudos, proteção, coordenação e representação legal da categoria econômica, empresas de asseio e conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis, na base territorial do Distrito Federal.

A representação legal do Sindicato abrange as empresas de prestação de serviços de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis.

Deveres

- representar, perante as autoridades administrativas, judiciárias e terceiros em geral, os interesses gerais da categoria econômica, empresas de asseio e conservação, ou os interesses individuais de seus associados;

- conduzir as negociações coletivas e celebrar convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho;

- eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

- instaurar e promover defesas ou conciliação, se for o caso, nos dissídios coletivos de trabalho;

- colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a prestação de limpeza, conservação ambiental, manutenção predial, trabalho temporário e serviços terceirizáveis;

- impor contribuições a todos aqueles que integram a categoria representada;

- ingressar com ação judicial para a defesa dos interesses dos associados ou da categoria econômica;

- administrar bens, compra ou venda, de interesse comum da categoria ou dos associados;

- colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

- manter serviço de consultoria jurídica para os associados;

- promover congressos, seminários, conferências, cursos e palestras relacionadas com o exercício da atividade, para informar aos membros ou a seus prepostos;

- observar as leis e os princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos.

 
 

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- Delegacia Regional do Trabalho

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